Engenharia de Segurança do Trabalho
TITULAÇÃO
Pós – graduação (Lato Sensu) em Engenharia da Segurança do Trabalho.
O Curso visa atender à crescente demanda do mercado, beneficiando, desta forma, tanto as empresas, que disporão de colaboradores mais qualificados, quanto a outros profissionais destas áreas, que desejem ingressar ou aperfeiçoar-se neste campo em constante evolução.
O curso habilita o participante a exercer a profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme lei no 7.410/85 regulamentada pelo decreto no 92.530/86, de acordo com a regulamentação do CONFEA, através da Resolução nº 359, de 1991 e parecer nº 19/1987 do Conselho Federal de Educação/MEC.
A Engenharia da Segurança do Trabalho é regulamentada por Lei e visa preservar a saúde e a integridade física e mental dos colaboradores da empresa.
DURAÇÃO
Carga horária: 600 horas.
PUBLICO ALVO
Egressos das áreas de Engenharia ou profissionais de nível superior com experiência em construção civil.
INÍCIO DAS AULAS: 1º semestre de 2016.